TJAM 0000057-74.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FINALIDADE ÚNICA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO.
I Embargos manejados com intuito de prequestionamento, para serem recebidos, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 535, incisos I e II do CPC (obscuridade, contradição ou omissão).
II Desnecessário apreciação expressa de todas as questões argüidas pelas partes, quando o decisum atacado possui a fundamentação necessária ao deslinde da controvérsia.
III Inexistência de omissão ou de obscuridade.
IV - Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FINALIDADE ÚNICA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO.
I Embargos manejados com intuito de prequestionamento, para serem recebidos, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 535, incisos I e II do CPC (obscuridade, contradição ou omissão).
II Desnecessário apreciação expressa de todas as questões argüidas pelas partes, quando o decisum atacado possui a fundamentação necessária ao deslinde da controvérsia.
III Inexistência de omissão ou de obscuridade.
IV - Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
12/01/2016
Data da Publicação
:
14/01/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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