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Jurisprudência


TJAM 0000060-63.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVANTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. JUNTADA POSTERIOR DO DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - É manifestamente inadmissível o agravo de instrumento carente da procuração outorgada ao advogado do agravante, não sendo permitida a juntada posterior de peça obrigatória, sob pena de ofensa ao art. 525 do Código de Processo Civil e ao instituto da preclusão. 2 - Recurso conhecido e improvido. 3 - Decisão mantida.

Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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