TJAM 0000060-63.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVANTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. JUNTADA POSTERIOR DO DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1 - É manifestamente inadmissível o agravo de instrumento carente da procuração outorgada ao advogado do agravante, não sendo permitida a juntada posterior de peça obrigatória, sob pena de ofensa ao art. 525 do Código de Processo Civil e ao instituto da preclusão.
2 - Recurso conhecido e improvido.
3 - Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVANTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. JUNTADA POSTERIOR DO DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1 - É manifestamente inadmissível o agravo de instrumento carente da procuração outorgada ao advogado do agravante, não sendo permitida a juntada posterior de peça obrigatória, sob pena de ofensa ao art. 525 do Código de Processo Civil e ao instituto da preclusão.
2 - Recurso conhecido e improvido.
3 - Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
15/03/2015
Data da Publicação
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão