TJAM 0000060-95.2014.8.04.0906
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A contradição ensejadora dos declaratórios deve ser aquela verificada no bojo do decisum embargado, ou seja, aquela existente entre os fundamentos utilizados para embasá-lo e a sua conclusão.
2. Os declaratórios são cabíveis para corrigir erro material constante em acórdão do Tribunal de Justiça.
3. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A contradição ensejadora dos declaratórios deve ser aquela verificada no bojo do decisum embargado, ou seja, aquela existente entre os fundamentos utilizados para embasá-lo e a sua conclusão.
2. Os declaratórios são cabíveis para corrigir erro material constante em acórdão do Tribunal de Justiça.
3. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
31/07/2017
Data da Publicação
:
02/08/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Comarca
:
Tribunal de Justiça
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