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Jurisprudência


TJAM 0000064-42.2011.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO QUE REJEITOU A A IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS EM FACE DA CÓPIA INCOMPLETA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO ACOLHIDA RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência ou a cópia incompleta de qualquer das peças obrigatórias elencadas no art. 544 § 1º do Código de Processo Civil importa o não conhecimento do recurso. 2. Todas as peças essenciais para a formação do agravo de instrumento devem ser devidamente transladadas e apresentadas quando de sua interposição, vez que, ante a ocorrência de preclusão consumativa, não se admite a juntada posterior de qualquer documento. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 16/10/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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