TJAM 0000064-42.2011.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO QUE REJEITOU A A IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS EM FACE DA CÓPIA INCOMPLETA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO ACOLHIDA RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência ou a cópia incompleta de qualquer das peças obrigatórias elencadas no art. 544 § 1º do Código de Processo Civil importa o não conhecimento do recurso.
2. Todas as peças essenciais para a formação do agravo de instrumento devem ser devidamente transladadas e apresentadas quando de sua interposição, vez que, ante a ocorrência de preclusão consumativa, não se admite a juntada posterior de qualquer documento.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO QUE REJEITOU A A IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS EM FACE DA CÓPIA INCOMPLETA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO ACOLHIDA RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência ou a cópia incompleta de qualquer das peças obrigatórias elencadas no art. 544 § 1º do Código de Processo Civil importa o não conhecimento do recurso.
2. Todas as peças essenciais para a formação do agravo de instrumento devem ser devidamente transladadas e apresentadas quando de sua interposição, vez que, ante a ocorrência de preclusão consumativa, não se admite a juntada posterior de qualquer documento.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
13/10/2013
Data da Publicação
:
16/10/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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