TJAM 0000065-85.2015.8.04.0000
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO INTIMAÇÃO EDITAL RÉU FORAGIDO CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE INEXISTÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO.
Inexiste nulidade por cerceamento de defesa decorrente de intimação por edital de réu que descumpriu as condições da liberdade provisória e evadiu da Comarca.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO INTIMAÇÃO EDITAL RÉU FORAGIDO CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE INEXISTÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO.
Inexiste nulidade por cerceamento de defesa decorrente de intimação por edital de réu que descumpriu as condições da liberdade provisória e evadiu da Comarca.
Data do Julgamento
:
12/04/2015
Data da Publicação
:
13/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Barreirinha
Comarca
:
Barreirinha
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