TJAM 0000070-71.2016.8.04.0906
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADOÇÃO. BUSCA E APREENSÃO DE CRIANÇA. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CADASTRAMENTO. POSSIBILIDADE. ADOÇÃO INTUITO PERSONAE. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA INFANTE NO LAR EM QUE RESIDE. PRESERVAÇÃO DO MELHOR INTERESSE. 1. Estar devidamente habilitado no cadastro de adotantes para postular a adoção de criança não é regra absoluta. 2. O cadastro de adotantes pode ser mitigado em observância ao princípio do melhor interesse da menor, diante do princípio da livre convicção do juiz. 3 Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADOÇÃO. BUSCA E APREENSÃO DE CRIANÇA. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CADASTRAMENTO. POSSIBILIDADE. ADOÇÃO INTUITO PERSONAE. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA INFANTE NO LAR EM QUE RESIDE. PRESERVAÇÃO DO MELHOR INTERESSE. 1. Estar devidamente habilitado no cadastro de adotantes para postular a adoção de criança não é regra absoluta. 2. O cadastro de adotantes pode ser mitigado em observância ao princípio do melhor interesse da menor, diante do princípio da livre convicção do juiz. 3 Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
28/08/2017
Data da Publicação
:
31/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Adoção de Criança
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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