TJAM 0000072-09.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO INTEGRATIVO QUE VISA A SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE – FALTA DE PERTINÊNCIA LÓGICO-JURÍDICA DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada, devendo o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- Embargos não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO INTEGRATIVO QUE VISA A SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE – FALTA DE PERTINÊNCIA LÓGICO-JURÍDICA DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada, devendo o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- Embargos não conhecidos.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Careiro da Várzea
Comarca
:
Careiro da Várzea
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