TJAM 0000073-28.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ OS 24 ANOS OU CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. RECURSO REJEITADO.
- Ainda que os declaratórios tenham o fim de prequestionamento para interposição de recurso à instância superior, o mesmo deve apresentar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem supridas.
- A toda evidência, o Embargante busca a reforma do acórdão proferido por este órgão julgador, por não se conformar com suas razões de decidir e conclusões, o que não se admite pela via dos embargos de declaração
- Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ OS 24 ANOS OU CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. RECURSO REJEITADO.
- Ainda que os declaratórios tenham o fim de prequestionamento para interposição de recurso à instância superior, o mesmo deve apresentar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem supridas.
- A toda evidência, o Embargante busca a reforma do acórdão proferido por este órgão julgador, por não se conformar com suas razões de decidir e conclusões, o que não se admite pela via dos embargos de declaração
- Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Data da Publicação
:
05/02/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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