TJAM 0000073-67.2012.8.04.0000
APELÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SERVIDOR PÚBLICO - DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Comprovação dos serviços prestados. O Apelante, nos moldes do art. 333, II do CPC, não comprovou a quitação do salário do servidor, ou seja, não demonstrou a existência de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor.
2. O atraso injustificado no pagamento das verbas remuneratórias de caráter alimentício gera indenização por danos morais.
Ementa
APELÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SERVIDOR PÚBLICO - DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Comprovação dos serviços prestados. O Apelante, nos moldes do art. 333, II do CPC, não comprovou a quitação do salário do servidor, ou seja, não demonstrou a existência de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor.
2. O atraso injustificado no pagamento das verbas remuneratórias de caráter alimentício gera indenização por danos morais.
Data do Julgamento
:
20/10/2013
Data da Publicação
:
13/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Coari
Comarca
:
Coari
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