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Jurisprudência


TJAM 0000074-13.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. - Não há que se falar em preclusão, haja vista que a parte, ao indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, manejou os competentes recursos de agravo de instrumento. Todavia, com a prolatação de sentença, aquelas decisões interlocutórias foram substituídas pela sentença, de maior amplitude. - Não cabe ao tribunal, que não é órgão de consulta, responder a 'questionários' postos pela parte sucumbente, que não aponta de concreto nenhuma obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, mas deseja, isto sim, esclarecimentos sobre sua situação futura e profliga o que considera injustiças decorrentes do decisum (...)". (STJ, EDclREsp 739/RJ). - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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