TJAM 0000074-13.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
- Não há que se falar em preclusão, haja vista que a parte, ao indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, manejou os competentes recursos de agravo de instrumento. Todavia, com a prolatação de sentença, aquelas decisões interlocutórias foram substituídas pela sentença, de maior amplitude.
- Não cabe ao tribunal, que não é órgão de consulta, responder a 'questionários' postos pela parte sucumbente, que não aponta de concreto nenhuma obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, mas deseja, isto sim, esclarecimentos sobre sua situação futura e profliga o que considera injustiças decorrentes do decisum (...)". (STJ, EDclREsp 739/RJ).
- Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
- Não há que se falar em preclusão, haja vista que a parte, ao indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, manejou os competentes recursos de agravo de instrumento. Todavia, com a prolatação de sentença, aquelas decisões interlocutórias foram substituídas pela sentença, de maior amplitude.
- Não cabe ao tribunal, que não é órgão de consulta, responder a 'questionários' postos pela parte sucumbente, que não aponta de concreto nenhuma obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, mas deseja, isto sim, esclarecimentos sobre sua situação futura e profliga o que considera injustiças decorrentes do decisum (...)". (STJ, EDclREsp 739/RJ).
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
18/12/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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