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Jurisprudência


TJAM 0000075-71.2011.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, III, CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. §1º, ART. 267, CPC. SÚMULA Nº. 240, STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Verificando que o autor abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, permanecendo inerte após ter sido devidamente intimado, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, nos termos do art. 267, III, §1º do Código de Processo Civil. 2. Não tendo sido instaurada a relação processual, diante da falta de citação do réu, é possível que o magistrado, verificando que o autor permaneceu inerte após ter sido devidamente intimado, proceda à extinção do processo em razão do abandono da causa (art. 267, III do CPC), não se aplicando neste caso o disposto no enunciado nº. 240 da Súmula do STJ. 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Depósito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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