TJAM 0000076-56.2011.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. REINTEGRAÇÃO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE VALORES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. Os servidores públicos reintegrados, em razão da anulação judicial do ato de exoneração, têm direito à indenização referente aos vencimentos não percebidos no período em que ficaram afastados, compreendidos entre o ato de exoneração e sua reintegração. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. REINTEGRAÇÃO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE VALORES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. Os servidores públicos reintegrados, em razão da anulação judicial do ato de exoneração, têm direito à indenização referente aos vencimentos não percebidos no período em que ficaram afastados, compreendidos entre o ato de exoneração e sua reintegração. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
22/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Novo Aripuana
Comarca
:
Novo Aripuana
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