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Jurisprudência


TJAM 0000078-16.2017.8.04.0000

Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – SUSPEIÇÃO REFUTADA PELA MAGISTRADA (EXCEPTA) – DECISÕES PROFERIDAS COM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – ATUAÇÃO JURISDICIONAL ISENTA E IMPARCIAL - INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS NO ARTIGO 145 DO CPC - INCIDENTE QUE NÃO SE LASTREIA EM QUALQUER FATO CONCRETO QUE POSSA INDICAR PARCIALIDADE DA EXCEPTA - EXCEÇÃO REJEITADA. 1. A simples afirmação do Excipiente de que a juíza é inimiga capital da parte não configura hipótese de suspeição, se o julgador, pessoalmente, se sente em condições de isenção e imparcialidade para julgar a causa. 2. A exceção de suspeição ofertada revela o mero inconformismo do excipiente com as decisões judiciais regularmente proferidas pela excepta em seu desfavor. 3. Inocorrência das hipóteses legais previstas no artigo 145 do CPC, não se consubstanciando em qualquer fato concreto que possa indicar parcialidade da excepta. 4. Exceção de suspeição rejeitada.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : 18/05/2017
Classe/Assunto : Exceção de Suspeição / Suspeição
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Careiro
Comarca : Careiro
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