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Jurisprudência


TJAM 0000078-55.2013.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – ABANDONO DE CAUSA – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO. - Inaplicável a Súmula nº 240 do STJ aos casos em que não há citação da parte ré. - A extinção do processo por abandono da causa, com fulcro no art. 267, III, do CPC, impõe a intimação da parte autora, bem como de seu advogado. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Maués
Comarca : Maués
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