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Jurisprudência


TJAM 0000080-25.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA A QUO MANTIDA. - O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso de apelação e se não efetivado, ou efetivado incorretamente, enseja o fenômeno da deserção, causa de não conhecimento do recurso. -O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos, consistindo no pagamento prévio das custas relativas ao processamento do recurso. -Não comprovando a recorrente o preparo do recurso no ato de sua interposição, deve ser o mesmo julgado deserto. -Em harmonia com o parecer ministerial de fls. 170/174, não conheço do recurso, por deserção, diante da ausência de recolhimento do preparo.

Data do Julgamento : 13/04/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Maués
Comarca : Maués
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