TJAM 0000080-25.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA A QUO MANTIDA.
- O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso de apelação e se não efetivado, ou efetivado incorretamente, enseja o fenômeno da deserção, causa de não conhecimento do recurso.
-O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos, consistindo no pagamento prévio das custas relativas ao processamento do recurso.
-Não comprovando a recorrente o preparo do recurso no ato de sua interposição, deve ser o mesmo julgado deserto.
-Em harmonia com o parecer ministerial de fls. 170/174, não conheço do recurso, por deserção, diante da ausência de recolhimento do preparo.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA A QUO MANTIDA.
- O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso de apelação e se não efetivado, ou efetivado incorretamente, enseja o fenômeno da deserção, causa de não conhecimento do recurso.
-O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos, consistindo no pagamento prévio das custas relativas ao processamento do recurso.
-Não comprovando a recorrente o preparo do recurso no ato de sua interposição, deve ser o mesmo julgado deserto.
-Em harmonia com o parecer ministerial de fls. 170/174, não conheço do recurso, por deserção, diante da ausência de recolhimento do preparo.
Data do Julgamento
:
13/04/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Maués
Comarca
:
Maués
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