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Jurisprudência


TJAM 0000082-09.2013.8.04.2000

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS EM ATRASO, ALÉM DE 13.º SALÁRIO E FÉRIAS. - Os direitos sociais estabelecidos no art. 7º, da Constituição da República são estendidos à função pública de caráter temporário, por manifesta ordem do art. 39, § 3º. - Não comprovando o réu o pagamento da parcela pleiteada na inicial, é iniludível o direito da parte autora de receber a remuneração em atraso. - O servidor, contratado para o exercício de função temporária tem sua relação regida com a Administração Pública pelo contrato administrativo, de natureza estatutária, o que impede a percepção de verba decorrente do regime jurídico celetista não abrangida pelo art. 39, § 3º, da Constituição da República. - Nas ações em que for vencida a Fazenda Pública, os juros de mora e a correção monetária incidem na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494, de 1997, com a redação conferida pela Lei 11.960, de 2009. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 14/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Alvaraes
Comarca : Alvaraes
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