TJAM 0000082-29.2012.8.04.0000
ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIDOR PÚBLICO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Comprovação dos serviços prestados. O Apelante, nos moldes do art. 333, II do CPC, não comprovou a quitação do salário do servidor, ou seja, não demonstrou a existência de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor.
2. O atraso injustificado no pagamento das verbas remuneratórias de caráter alimentício gera indenização por danos morais.
Ementa
ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIDOR PÚBLICO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Comprovação dos serviços prestados. O Apelante, nos moldes do art. 333, II do CPC, não comprovou a quitação do salário do servidor, ou seja, não demonstrou a existência de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor.
2. O atraso injustificado no pagamento das verbas remuneratórias de caráter alimentício gera indenização por danos morais.
Data do Julgamento
:
25/08/2013
Data da Publicação
:
28/08/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Coari
Comarca
:
Coari
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