TJAM 0000083-77.2013.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ANULAÇÃO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE IMPLIQUEM NULIDADE. ÔNUS DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 333,I, CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Trata-se de ação de pedido de anulação de contrato de compra e venda de terreno efetivado por sócio cotista, supostamente, em detrimento da autorização dos demais sócios.
2. Na espécie, não logrou a autora, ora apelante, êxito em demonstrar através de elementos probatórios consistentes qualquer fato constitutivo de seu direito, e, não se desincumbindo desse ônus a contento e aliado ao fato de não haver nos autos qualquer prova de irregularidade que implique a nulidade, mantém-se hígido o julgamento de improcedência da demanda no que tange a validade do negócio jurídico firmado.
3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ANULAÇÃO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE IMPLIQUEM NULIDADE. ÔNUS DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 333,I, CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Trata-se de ação de pedido de anulação de contrato de compra e venda de terreno efetivado por sócio cotista, supostamente, em detrimento da autorização dos demais sócios.
2. Na espécie, não logrou a autora, ora apelante, êxito em demonstrar através de elementos probatórios consistentes qualquer fato constitutivo de seu direito, e, não se desincumbindo desse ônus a contento e aliado ao fato de não haver nos autos qualquer prova de irregularidade que implique a nulidade, mantém-se hígido o julgamento de improcedência da demanda no que tange a validade do negócio jurídico firmado.
3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
01/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Careiro
Comarca
:
Careiro
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