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Jurisprudência


TJAM 0000083-77.2013.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ANULAÇÃO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE IMPLIQUEM NULIDADE. ÔNUS DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 333,I, CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Trata-se de ação de pedido de anulação de contrato de compra e venda de terreno efetivado por sócio cotista, supostamente, em detrimento da autorização dos demais sócios. 2. Na espécie, não logrou a autora, ora apelante, êxito em demonstrar através de elementos probatórios consistentes qualquer fato constitutivo de seu direito, e, não se desincumbindo desse ônus a contento e aliado ao fato de não haver nos autos qualquer prova de irregularidade que implique a nulidade, mantém-se hígido o julgamento de improcedência da demanda no que tange a validade do negócio jurídico firmado. 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 01/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Careiro
Comarca : Careiro
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