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Jurisprudência


TJAM 0000084-62.2013.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE A ação de imissão de posse se justifica quando o legítimo proprietário fica impedido de tomar a posse do bem, ou seja, é uma ação do proprietário sem posse contra o possuidor sem título. Provado o domínio da parte demandante com prova cabal da propriedade, justifica-se a procedência da ação para se imitir na posse em detrimento de quem a conserva injustamente, assim como se justifica o desacolhimento da exceção de usucapião, fundada em posse precária. (TJRS, APL 70059043174, Órgão julgador: Décima Setima Vara Cível, Relator: Gelson Rolim Stocker, Dje: 29/05/14)

Data do Julgamento : 27/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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