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Jurisprudência


TJAM 0000086-32.2013.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORANTE ALUSIVA AO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE AUTO DE APREENSÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS AFIRMANDO NÃO TER SIDO ENCONTRADA ARMA EM PODER DO APELADO. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Compulsando os autos, verifico inexistir auto de apreensão da suposta arma branca utilizada na execução do crime. Ao contrário, o auto de exibição e apreensão acostado à fl. 17 menciona tão somente 01 motocicleta Biz, cor vermelha de placa JXS 3217, objeto do roubo. II – Outrossim, não consta qualquer laudo pericial do artefato, bem como as testemunhas, em Juízo, afirmam não terem apreendido qualquer arma em poder do apelado; III – Ante a inexistência de provas aptas a ensejarem o reconhecimento da majorante insculpida no inciso I, do § 2.º, do artigo 157, do Código Penal, correta a condenação do apelante no tipo penal de roubo simples; IV – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 15/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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