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Jurisprudência


TJAM 0000086-56.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. - Nos moldes dispostos no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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