TJAM 0000089-45.2017.8.04.0000
Ementa:
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
1) Alegação de omissões e nulidades processuais. Vícios inexistentes no acórdão embargado. Pretensão de discutir matérias superadas pelo reconhecimento da prejudicial de mérito – prescrição. Inexistência de relação de trato sucessivo. ausência de violação à jurisprudência do STF e do STJ.
2) Aclaratórios A que se dá parcial provimento.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
1) Alegação de omissões e nulidades processuais. Vícios inexistentes no acórdão embargado. Pretensão de discutir matérias superadas pelo reconhecimento da prejudicial de mérito – prescrição. Inexistência de relação de trato sucessivo. ausência de violação à jurisprudência do STF e do STJ.
2) Aclaratórios A que se dá parcial provimento.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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