main-banner

Jurisprudência


TJAM 0000089-45.2017.8.04.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 1) Alegação de omissões e nulidades processuais. Vícios inexistentes no acórdão embargado. Pretensão de discutir matérias superadas pelo reconhecimento da prejudicial de mérito – prescrição. Inexistência de relação de trato sucessivo. ausência de violação à jurisprudência do STF e do STJ. 2) Aclaratórios A que se dá parcial provimento.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão