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Jurisprudência


TJAM 0000093-24.2013.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. SERVIDOR COMISSIONADO. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO SERVIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FÉRIAS ADQUIRIDAS E NÃO GOZADAS. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Servidores públicos admitidos sem prestar concurso público, para cargos em comissão, estão submetidos ao regime estatutário. ausência de vínculo laboral. Verbas trabalhistas indevidas. FGTS indevido. III - Não há nos autos prova de que o Autor tenha efetivamente usufruído as férias, o que lhe confere o direito a ser indenizado pelo valor correspondente à remuneração de um mês de trabalho por período aquisitivo. IV – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/01/2016
Data da Publicação : 19/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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