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Jurisprudência


TJAM 0000095-67.2008.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS. MPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ONHECIMENTO DO RECURSO. 1. O recurso deve ser apresentado com os fundamentos de fato e de direito que deram causa ao inconformismo com a decisão proferida, ou seja, deve fazer referência direta aos fundamentos do pronunciamento judicial, como base para desenvolver as razões recursais. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça

Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Benjamin Constant
Comarca : Benjamin Constant
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