TJAM 0000096-47.2011.8.04.0000
Ementa:
APELAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. O contrato de abertura de crédito fixo é título executivo extrajudicial, visto que revestido dos caracteres: certeza, liquidez e exigibilidade, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp. 1209717/SC; AgRg no Resp 805891/SP).
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. O contrato de abertura de crédito fixo é título executivo extrajudicial, visto que revestido dos caracteres: certeza, liquidez e exigibilidade, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp. 1209717/SC; AgRg no Resp 805891/SP).
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Atos Executórios
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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