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Jurisprudência


TJAM 0000099-39.2014.8.04.6000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO PROVIDO. I – O Órgão Ministerial pugnou pela condenação do Acusado pela prática do crime de estupro na modalidade tentada. Todavia, o Juízo a quo condenou o Apelante pela prática do crime de estupro de vulnerável, na modalidade consumada; II - Como é sabido, o réu não pode ser julgado por fato pelo qual não foi acusado, sob pena de ofensa aos princípios da correlação e da ampla defesa; III - O princípio da correlação entre imputação e sentença representa uma das mais relevantes garantias do direito de defesa, de modo que sua inobservância acarreta a nulidade do decreto condenatório; IV - Portanto, deve ser acolhida a preliminar arguida, tão-somente para anular o feito a partir da sentença de Primeiro Grau. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Nova Olinda do Norte
Comarca : Nova Olinda do Norte
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