TJAM 0000099-39.2014.8.04.6000
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO PROVIDO.
I – O Órgão Ministerial pugnou pela condenação do Acusado pela prática do crime de estupro na modalidade tentada. Todavia, o Juízo a quo condenou o Apelante pela prática do crime de estupro de vulnerável, na modalidade consumada;
II - Como é sabido, o réu não pode ser julgado por fato pelo qual não foi acusado, sob pena de ofensa aos princípios da correlação e da ampla defesa;
III - O princípio da correlação entre imputação e sentença representa uma das mais relevantes garantias do direito de defesa, de modo que sua inobservância acarreta a nulidade do decreto condenatório;
IV - Portanto, deve ser acolhida a preliminar arguida, tão-somente para anular o feito a partir da sentença de Primeiro Grau.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO PROVIDO.
I – O Órgão Ministerial pugnou pela condenação do Acusado pela prática do crime de estupro na modalidade tentada. Todavia, o Juízo a quo condenou o Apelante pela prática do crime de estupro de vulnerável, na modalidade consumada;
II - Como é sabido, o réu não pode ser julgado por fato pelo qual não foi acusado, sob pena de ofensa aos princípios da correlação e da ampla defesa;
III - O princípio da correlação entre imputação e sentença representa uma das mais relevantes garantias do direito de defesa, de modo que sua inobservância acarreta a nulidade do decreto condenatório;
IV - Portanto, deve ser acolhida a preliminar arguida, tão-somente para anular o feito a partir da sentença de Primeiro Grau.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
23/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Nova Olinda do Norte
Comarca
:
Nova Olinda do Norte
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