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Jurisprudência


TJAM 0000101-59.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – ABSOLVIÇÃO DO CRIME IMPUTADO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA DO DELITO DEVIDAMENTE COMPROVADA – AGENTE QUE ASSUMIU A CHEFIA DO TRÁFICO APÓS A PRISÃO DE SEUS COMPARSAS – ATIVIDADE MERCANTIL ILÍCITA APURADA POR MEIO DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL E CONFIRMADA COM A PRISÃO EM FLAGRANTE E DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS – HARMONIA DE TODAS AS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos. 2. A autoria do crime atribuída à apelante restou devidamente demonstrada nos autos, considerando os depoimentos das testemunhas e dos policiais que realizaram a prisão em flagrante da apelante, oportunidade em que localizaram a substância ilícita, bem como documentos utilizados para o controle contábil da venda de drogas. 4. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Anori
Comarca : Anori
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