TJAM 0000101-91.2016.8.04.0906
RECURSO INOMINADO – BASE DE CÁLCULO PARA PREPARO DE RECURSO – VALOR DA CAUSA E NÃO O VALOR FIXADO NA SENTENÇA – ENTENDIMENTO FIRMADO PELOS TRIBUNAIS PÁTRIOS E EM CONFORMIDADE COM A LEI ESTADUAL n° 2.429/96 E PROVIMENTO 265/2015 CGJ/AM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O referido procedimento foi instaurado objetivando a alteração da base de cálculo referente a custas de preparo de recurso inominado, pugnando o reclamante que seja calculado com base no valor da condenação fixado na sentença e não no valor da causa.
2. Após averiguar a questão suscitada, o Corregedor-Geral de Justiça proferiu decisão, acolhendo integralmente o parecer lançado pela Juíza Corregedora Auxiliar, no qual estabeleceu que o valor das custas processuais é fixado pela Lei Estadual n° 2.429/96, e o valor do preparo deve ser calculado sobre o valor da causa, em conformidade com tabela fixada pelo provimento 265/2015 CGJ/AM, indeferindo o pleito e determinando o arquivamento do feito.
3. O recorrente opôs Recurso Inominado, ratificando os argumentos anteriormente explanados, e pedindo que fosse apreciado pela Douta Corregedoria Geral de Justiça, a fim de que possa exercer o direito legal de retratação, caso não se efetive, pugna pela reforma da decisão recorrida, a fim de que seja provido o pleito do recorrente e seja reconsiderada a base de cálculo.
4. Após análise dos fatos, em conformidade com as normas processuais que delimitam a questão, conclui-se que a decisão exarada pelo douto Corregedor de Justiça deste Egrégio Tribunal, não merece reparo, uma vez que está em conformidade com a legislação vigente, não apresentando nenhum vício que enseje sua reforma ou nulidade.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam, os Desembargadores que compõem o Conselho da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer do Ministério Público Estadual, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Ementa
RECURSO INOMINADO – BASE DE CÁLCULO PARA PREPARO DE RECURSO – VALOR DA CAUSA E NÃO O VALOR FIXADO NA SENTENÇA – ENTENDIMENTO FIRMADO PELOS TRIBUNAIS PÁTRIOS E EM CONFORMIDADE COM A LEI ESTADUAL n° 2.429/96 E PROVIMENTO 265/2015 CGJ/AM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O referido procedimento foi instaurado objetivando a alteração da base de cálculo referente a custas de preparo de recurso inominado, pugnando o reclamante que seja calculado com base no valor da condenação fixado na sentença e não no valor da causa.
2. Após averiguar a questão suscitada, o Corregedor-Geral de Justiça proferiu decisão, acolhendo integralmente o parecer lançado pela Juíza Corregedora Auxiliar, no qual estabeleceu que o valor das custas processuais é fixado pela Lei Estadual n° 2.429/96, e o valor do preparo deve ser calculado sobre o valor da causa, em conformidade com tabela fixada pelo provimento 265/2015 CGJ/AM, indeferindo o pleito e determinando o arquivamento do feito.
3. O recorrente opôs Recurso Inominado, ratificando os argumentos anteriormente explanados, e pedindo que fosse apreciado pela Douta Corregedoria Geral de Justiça, a fim de que possa exercer o direito legal de retratação, caso não se efetive, pugna pela reforma da decisão recorrida, a fim de que seja provido o pleito do recorrente e seja reconsiderada a base de cálculo.
4. Após análise dos fatos, em conformidade com as normas processuais que delimitam a questão, conclui-se que a decisão exarada pelo douto Corregedor de Justiça deste Egrégio Tribunal, não merece reparo, uma vez que está em conformidade com a legislação vigente, não apresentando nenhum vício que enseje sua reforma ou nulidade.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam, os Desembargadores que compõem o Conselho da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer do Ministério Público Estadual, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Data do Julgamento
:
04/12/2017
Data da Publicação
:
05/12/2017
Classe/Assunto
:
Pedido de Providências / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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