TJAM 0000102-44.2017.8.04.0000
Apelação criminal. Tráfico de drogas. Associação. Autoria. Materialidade. Comprovação. Depoimento policial. Validade. Incidência de atenuante. Causa de Redução. Absolvição. Não cabimento.
1. Quando a negativa de autoria das defesas dos recorrentes não encontrar respaldo no conjunto probatório produzido no decorrer da instrução, não há possibilidade de absolvição.
2. O pedido de aplicação da causa de diminuição do § 4º, do art. 33 da Lei nº 11.343/06, não se aplica uma vez demonstrada a prática habitual ao tráfico de substância entorpecente.
3. Não há que se falar em direito de recorrer em liberdade com violação da garantia da ordem pública, ex vi do art. 312 do CPP.
Ementa
Apelação criminal. Tráfico de drogas. Associação. Autoria. Materialidade. Comprovação. Depoimento policial. Validade. Incidência de atenuante. Causa de Redução. Absolvição. Não cabimento.
1. Quando a negativa de autoria das defesas dos recorrentes não encontrar respaldo no conjunto probatório produzido no decorrer da instrução, não há possibilidade de absolvição.
2. O pedido de aplicação da causa de diminuição do § 4º, do art. 33 da Lei nº 11.343/06, não se aplica uma vez demonstrada a prática habitual ao tráfico de substância entorpecente.
3. Não há que se falar em direito de recorrer em liberdade com violação da garantia da ordem pública, ex vi do art. 312 do CPP.
Data do Julgamento
:
25/06/2017
Data da Publicação
:
27/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Anori
Comarca
:
Anori
Mostrar discussão