TJAM 0000102-83.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO - SENTENÇA ULTRA PETITA - ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE EXCESSO NA EXECUÇÃO – DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Na hipótese sob exame, vislumbra-se violação ao princípio da adstrição, haja vista a ofensa ao artigo 460 do Diploma Processual Civil, o qual estabelece que "é defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado".
- Na inicial não se verifica pedido expresso para alteração do índice de correção monetária, tampouco houve a a demonstração do suposto excesso de execução alegado.
- Sentença reformada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO - SENTENÇA ULTRA PETITA - ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE EXCESSO NA EXECUÇÃO – DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Na hipótese sob exame, vislumbra-se violação ao princípio da adstrição, haja vista a ofensa ao artigo 460 do Diploma Processual Civil, o qual estabelece que "é defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado".
- Na inicial não se verifica pedido expresso para alteração do índice de correção monetária, tampouco houve a a demonstração do suposto excesso de execução alegado.
- Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
23/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Barreirinha
Comarca
:
Barreirinha
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