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Jurisprudência


TJAM 0000104-48.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A BUSCA E APREENSÃO À LUZ DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. APELO QUE TEVE O SEGUIMENTO NEGADO. DECISÃO CONSENTÂNEA COM A JURISPRUDÊNCIA SUPERIOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Havendo pagamento de mais de 80% (oitenta por cento) da dívida, descabe cogitar a satisfação do crédito mediante a busca e apreensão do automóvel. Desproporcionalidade. 2.Precedentes do STJ. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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