TJAM 0000104-48.2016.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A BUSCA E APREENSÃO À LUZ DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. APELO QUE TEVE O SEGUIMENTO NEGADO. DECISÃO CONSENTÂNEA COM A JURISPRUDÊNCIA SUPERIOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Havendo pagamento de mais de 80% (oitenta por cento) da dívida, descabe cogitar a satisfação do crédito mediante a busca e apreensão do automóvel. Desproporcionalidade.
2.Precedentes do STJ.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A BUSCA E APREENSÃO À LUZ DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. APELO QUE TEVE O SEGUIMENTO NEGADO. DECISÃO CONSENTÂNEA COM A JURISPRUDÊNCIA SUPERIOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Havendo pagamento de mais de 80% (oitenta por cento) da dívida, descabe cogitar a satisfação do crédito mediante a busca e apreensão do automóvel. Desproporcionalidade.
2.Precedentes do STJ.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
03/04/2016
Data da Publicação
:
13/04/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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