TJAM 0000109-46.2011.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. Os contratos firmados entre entidades privadas, os seus participantes e respectivos patrocinadores ou instituidores têm natureza jurídica distinta do contrato de trabalho que originariamente possibilitou a adesão do empregado àqueles. Segundo o art. 202, §2º, da Constituição Federal, os planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho, razão pela qual é competente a Justiça Comum para julgar questões oriundas deste vínculo contratual.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. Os contratos firmados entre entidades privadas, os seus participantes e respectivos patrocinadores ou instituidores têm natureza jurídica distinta do contrato de trabalho que originariamente possibilitou a adesão do empregado àqueles. Segundo o art. 202, §2º, da Constituição Federal, os planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho, razão pela qual é competente a Justiça Comum para julgar questões oriundas deste vínculo contratual.
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
20/01/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Resgate de Contribuição
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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