TJAM 0000109-75.2013.8.04.0000
APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO NÃO AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO
1. No caso dos autos, foi apresentado pedido expresso de concessão dos benefícios da justiça gratuita, acompanhado de declaração de pobreza e não há elementos concretos que demonstrem a efetiva capacidade de a recorrida arcar com as despesas do processo.
2. No sistema jurídico vigente admite-se todos os meios de prova legalmente produzidos, portanto, justificar a ausência de capacidade de produção probatória no instituto protetivo do sigilo bancário, não constitui fundamento suficiente ao acolhimento do pedido do recorrente.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO NÃO AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO
1. No caso dos autos, foi apresentado pedido expresso de concessão dos benefícios da justiça gratuita, acompanhado de declaração de pobreza e não há elementos concretos que demonstrem a efetiva capacidade de a recorrida arcar com as despesas do processo.
2. No sistema jurídico vigente admite-se todos os meios de prova legalmente produzidos, portanto, justificar a ausência de capacidade de produção probatória no instituto protetivo do sigilo bancário, não constitui fundamento suficiente ao acolhimento do pedido do recorrente.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
08/12/2013
Data da Publicação
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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