TJAM 0000110-50.2013.8.04.5500
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO, CORRUPÇÃO DE MENORES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. COMPROVAÇÃO ANIMUS ASSOCIATIVO A ENSEJAR A CONDENAÇÃO PELO CRIME TIPIFICADO NO ART. 35 DA LEI N° 11.343/06. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção das condenações do apelante;
II – Constatando-se a existência de um liame entre o recorrente e um menor, que se reuniram para o cometimento do delito de tráfico de drogas, a condenação referente ao delito previsto no artigo 35 da Lei n° 11.343/06 deve ser mantida;
III – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO, CORRUPÇÃO DE MENORES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. COMPROVAÇÃO ANIMUS ASSOCIATIVO A ENSEJAR A CONDENAÇÃO PELO CRIME TIPIFICADO NO ART. 35 DA LEI N° 11.343/06. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção das condenações do apelante;
II – Constatando-se a existência de um liame entre o recorrente e um menor, que se reuniram para o cometimento do delito de tráfico de drogas, a condenação referente ao delito previsto no artigo 35 da Lei n° 11.343/06 deve ser mantida;
III – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
18/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaquiri
Comarca
:
Manaquiri
Mostrar discussão