TJAM 0000114-97.2013.8.04.0000
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DO LAUDO DEFINITIVO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Inexistindo nos autos o laudo toxicológico definitivo da substância apreendida, impõe-se a absolvição da apelante diante da ausência de prova da materialidade delitiva;
II –Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DO LAUDO DEFINITIVO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Inexistindo nos autos o laudo toxicológico definitivo da substância apreendida, impõe-se a absolvição da apelante diante da ausência de prova da materialidade delitiva;
II –Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
02/09/2015
Data da Publicação
:
04/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Maués
Comarca
:
Maués
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