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Jurisprudência


TJAM 0000114-97.2013.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DO LAUDO DEFINITIVO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I – Inexistindo nos autos o laudo toxicológico definitivo da substância apreendida, impõe-se a absolvição da apelante diante da ausência de prova da materialidade delitiva; II –Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Maués
Comarca : Maués
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