TJAM 0000120-07.2013.8.04.0000
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. REQUERIMENTO POR PARTE DO RÉU. SÚMULA 240 STJ. A extinção do processo, sem julgamento do mérito, por abandono da causa, pressupõe a intimação pessoal do autor, bem como requerimento por parte do réu (Súmula 240 STJ). Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. REQUERIMENTO POR PARTE DO RÉU. SÚMULA 240 STJ. A extinção do processo, sem julgamento do mérito, por abandono da causa, pressupõe a intimação pessoal do autor, bem como requerimento por parte do réu (Súmula 240 STJ). Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
12/01/2014
Data da Publicação
:
16/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Maués
Comarca
:
Maués
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