TJAM 0000120-59.2014.8.04.4401
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO À INDENIZAÇÃO.
- Apesar de haver inconsistência no Boletim de Ocorrência do sinistro, há outros documentos capazes de comprovar a ocorrência do evento danoso a ensejar indenização.
-Plexo probatório apto a demonstrar a ocorrência do sinistro por veículo automotor terrestre, bem como as lesões decorrentes deste, pelo que atende à Lei nº 6.194/74.
-Quantum debeatur fixado proporcionalmente aos danos sofridos e com base em avaliação médica, estando em consonância ao entendimento do STJ.
- Configuração do direito à indenização pela vítima do acidente.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO À INDENIZAÇÃO.
- Apesar de haver inconsistência no Boletim de Ocorrência do sinistro, há outros documentos capazes de comprovar a ocorrência do evento danoso a ensejar indenização.
-Plexo probatório apto a demonstrar a ocorrência do sinistro por veículo automotor terrestre, bem como as lesões decorrentes deste, pelo que atende à Lei nº 6.194/74.
-Quantum debeatur fixado proporcionalmente aos danos sofridos e com base em avaliação médica, estando em consonância ao entendimento do STJ.
- Configuração do direito à indenização pela vítima do acidente.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
08/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Humaitá
Comarca
:
Humaitá
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