TJAM 0000122-69.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL. EFETIVO CUMPRIMENTO DA MEDIDA.
- Nos termos do art. 806 do CPC/1973, o trintídio para a propositura da ação principal começa a correr da data da efetivação da medida cautelar, não da concessão da medida.
- Reconhecido que a ação principal fora proposta dentro do prazo decadencial, deve ser acolhida a irresignação da parte.
- Embargos conhecidos e acolhidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL. EFETIVO CUMPRIMENTO DA MEDIDA.
- Nos termos do art. 806 do CPC/1973, o trintídio para a propositura da ação principal começa a correr da data da efetivação da medida cautelar, não da concessão da medida.
- Reconhecido que a ação principal fora proposta dentro do prazo decadencial, deve ser acolhida a irresignação da parte.
- Embargos conhecidos e acolhidos.
Data do Julgamento
:
18/12/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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