TJAM 0000124-73.2015.8.04.0000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO ORDINÁRIA DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO – COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO - CONDOMÍNIO PATRIMONIAL – BENS COMUNS DECORRENTES DE RELAÇÃO MATRIMONIAL - COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA - PRECEDENTES - CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO DA VARA DE FAMÍLIA
- Os bens não partilhados quando do divórcio, relacionados ao condomínio patrimonial decorrente de relação matrimonial, não podem ter processada a sua divisão na Vara Cível e sim no âmbito do Juízo de Família;
- São inúmeros os precedentes no sentido de que se tratando de sobrepartilha o juízo competente para processamento é o mesmo para ação de divórcio, ou seja, o juízo de família.
- Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões para processar o feito.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO ORDINÁRIA DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO – COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO - CONDOMÍNIO PATRIMONIAL – BENS COMUNS DECORRENTES DE RELAÇÃO MATRIMONIAL - COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA - PRECEDENTES - CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO DA VARA DE FAMÍLIA
- Os bens não partilhados quando do divórcio, relacionados ao condomínio patrimonial decorrente de relação matrimonial, não podem ter processada a sua divisão na Vara Cível e sim no âmbito do Juízo de Família;
- São inúmeros os precedentes no sentido de que se tratando de sobrepartilha o juízo competente para processamento é o mesmo para ação de divórcio, ou seja, o juízo de família.
- Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões para processar o feito.
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Data da Publicação
:
07/10/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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