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Jurisprudência


TJAM 0000124-73.2015.8.04.0000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO ORDINÁRIA DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO – COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO - CONDOMÍNIO PATRIMONIAL – BENS COMUNS DECORRENTES DE RELAÇÃO MATRIMONIAL - COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA - PRECEDENTES - CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO DA VARA DE FAMÍLIA - Os bens não partilhados quando do divórcio, relacionados ao condomínio patrimonial decorrente de relação matrimonial, não podem ter processada a sua divisão na Vara Cível e sim no âmbito do Juízo de Família; - São inúmeros os precedentes no sentido de que se tratando de sobrepartilha o juízo competente para processamento é o mesmo para ação de divórcio, ou seja, o juízo de família. - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões para processar o feito.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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