TJAM 0000127-67.2011.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO EXECUÇÃO TÍTULO JUDICIAL – TAXA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO – INSTITUTO DA PRECLUSÃO - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Coisa julgada, abrangência da parte dispositiva da decisão, imutabilidade dos pronunciamentos que definem as questões suscitadas, impossibilidade de utilização de conceito meramente formal, de modo a somente reputar parte dispositiva a parte final da decisão.
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO EXECUÇÃO TÍTULO JUDICIAL – TAXA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO – INSTITUTO DA PRECLUSÃO - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Coisa julgada, abrangência da parte dispositiva da decisão, imutabilidade dos pronunciamentos que definem as questões suscitadas, impossibilidade de utilização de conceito meramente formal, de modo a somente reputar parte dispositiva a parte final da decisão.
- Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
19/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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