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Jurisprudência


TJAM 0000129-27.2017.8.04.0000

Ementa
Conflito negativo de competência. Aplicação do artigo 930 do Código de Processo Civil. Inexistência de conexão com processo findo. Extinção de incidente de impugnação de concessão de gratuidade de justiça que não se configura como processo autônomo, portanto não se trata da hipótese de processo findo. Prevento o julgador que nele atuou. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, por __________________, em declarar a competência do Desembargador suscitante Paulo César Caminha e Lima, para processar e julgar o feito, nos termos do voto do relator, que passa a intergrar o julgado.

Data do Julgamento : 08/05/2017
Data da Publicação : 10/05/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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