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Jurisprudência


TJAM 0000131-62.1997.8.04.0011

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVA NOS AUTOS. ERROR IN PROCEDENDO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NULIDADE DA SENTENÇA. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I – No presente caso, a pronúncia foi exarada em 11 de novembro de 2000, fls. 121/123, e a sentença condenatória prolatada em 03 de junho de 2013, fls. 226/229, tendo sido o apelante condenado à pena de 12 (doze) anos de reclusão, 06 (seis) anos por duas vezes, em regime fechado; II – O artigo 109, inciso III, do Código Penal relata que a indigitada pena imposta prescreve em 12 (doze) anos, tendo em vista o que prescreve a Súmula 146 do Supremo Tribunal Federal, "a prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação"; III – Declarada a extinta punibilidade, ante a prescrição da pretensão punitiva do Estado; IV – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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