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Jurisprudência


TJAM 0000133-40.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. NÃO PREENCHIMENTO. 1. O deferimento de medida liminar depende do atendimento aos requisitos legais do fumus boni iuris e periculum in mora. Estando ausentes os requisitos legais, não há que ser deferida a medida liminar pleiteada. 2. Ausente a configuração do perigo na demora do provimento jurisdicional, a recorrente busca a possibilidade de vedar o processo executivo nos autos de primeiro grau. 3. O valor atribuído aos embargos não guarda necessária vinculação com o definido na execução, pois deve corresponder, em princípio, ao proveito pretendido com a ação. Assim, não há que ser considerado o total exequendo. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 03/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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