TJAM 0000133-40.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. NÃO PREENCHIMENTO.
1. O deferimento de medida liminar depende do atendimento aos requisitos legais do fumus boni iuris e periculum in mora. Estando ausentes os requisitos legais, não há que ser deferida a medida liminar pleiteada.
2. Ausente a configuração do perigo na demora do provimento jurisdicional, a recorrente busca a possibilidade de vedar o processo executivo nos autos de primeiro grau.
3. O valor atribuído aos embargos não guarda necessária vinculação com o definido na execução, pois deve corresponder, em princípio, ao proveito pretendido com a ação. Assim, não há que ser considerado o total exequendo.
4. Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. NÃO PREENCHIMENTO.
1. O deferimento de medida liminar depende do atendimento aos requisitos legais do fumus boni iuris e periculum in mora. Estando ausentes os requisitos legais, não há que ser deferida a medida liminar pleiteada.
2. Ausente a configuração do perigo na demora do provimento jurisdicional, a recorrente busca a possibilidade de vedar o processo executivo nos autos de primeiro grau.
3. O valor atribuído aos embargos não guarda necessária vinculação com o definido na execução, pois deve corresponder, em princípio, ao proveito pretendido com a ação. Assim, não há que ser considerado o total exequendo.
4. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
03/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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