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Jurisprudência


TJAM 0000133-58.2014.8.04.4401

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPROVAÇÃO DE EVENTO DANOSO E NEXO DE CAUSALIDADE. ART. 5º DA LEI 6.194/74. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado. 2.Reputa-se litigante de má-fé aquele que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso. 3.Condenação de ofício da apelante ao pagamento de multa e indenização por litigância de má-fé. No caso em exame, a sentença, com ampla cognição fático-probatória, consignou a deformidade física parcial e permanente do recorrente em virtude do acidente de trânsito, encontrando-se satisfeitos os requisitos exigidos pelo art. 5º da Lei 6.194/74 para configuração da obrigação de indenizar. Recurso Conhecido e Improvido.

Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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