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Jurisprudência


TJAM 0000134-46.2014.8.04.4400

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS NEGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. FATOS SUPERVENIENTES À SENTENÇA. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - O fato de as partes não residirem na mesma municipalidade em nada impede que o juiz a quo proceda à instrução do processo, eis que o regramento processual prevê instrumentos próprios que oportunizam ao magistrado condutor a oitiva de partes e testemunhas que encontrem-se em comarcas diversas, configurando portanto tal argumento patente cerceamento ao direito de defesa do autor do recurso. III – Recurso conhecido e provido, declarada a nulidade da sentença e determinando-se o retorno dos autos à origem para retomada da instrução.

Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 09/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alimentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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