TJAM 0000135-34.2017.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESERVA DO POSSÍVEL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA DEFICIÊNCIA ECONÔMICA DO ENTE. OMISSÃO DO ENTE NO CAMPO DA ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. DEVER LEGAL E CONSTITUCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de Poderes. Precedentes do STF;
2. A alegação do princípio da reserva do possível demanda a comprovação objetiva de incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal, não possuindo valor a mera invocação genérica do instituto para se escusar o ente do cumprimento da obrigação que lhe foi imposta por norma legal ou constitucional. Precedentes do STJ;
3. Presente situação de grave perigo à segurança e integridade física dos cidadãos em razão da ausência da Administração na educação, engenharia e fiscalização de trânsito, é possível que o Poder Judiciário determine, em sede de ação civil pública, o saneamento dessa omissão;
4. Recurso conhecido e não provido;
5. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESERVA DO POSSÍVEL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA DEFICIÊNCIA ECONÔMICA DO ENTE. OMISSÃO DO ENTE NO CAMPO DA ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. DEVER LEGAL E CONSTITUCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de Poderes. Precedentes do STF;
2. A alegação do princípio da reserva do possível demanda a comprovação objetiva de incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal, não possuindo valor a mera invocação genérica do instituto para se escusar o ente do cumprimento da obrigação que lhe foi imposta por norma legal ou constitucional. Precedentes do STJ;
3. Presente situação de grave perigo à segurança e integridade física dos cidadãos em razão da ausência da Administração na educação, engenharia e fiscalização de trânsito, é possível que o Poder Judiciário determine, em sede de ação civil pública, o saneamento dessa omissão;
4. Recurso conhecido e não provido;
5. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
19/03/2017
Data da Publicação
:
20/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Uarini
Comarca
:
Uarini
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