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Jurisprudência


TJAM 0000139-13.2013.8.04.0000

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL - VÍTIMAS MENORES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO RÉU - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SEGURAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. APELAÇÃO MINISTERIAL INTERPOSTA A DESTEMPO – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL - RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL NÃO CONHECIDA. Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade do delito de estupro, conforme demonstrado pelo conjunto probatório dos autos composto por depoimentos coerentes das vítimas, corroborados por testemunhas, descabida a absolvição. O recurso de apelação interposto fora do prazo legal deve ser considerado intempestivo e, consequentemente, por ausência de um dos pressupostos fundamentais de admissibilidade, não merece conhecimento.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contra a dignidade sexual
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Eirunepe
Comarca : Eirunepe
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