TJAM 0000140-22.2018.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DE RECURSOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Na forma do art. 1.015, VII, CPC/15, cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que exclui litisconsorte da lide, sendo erro grosseiro a apresentação de apelação.
II – Agravo interno conhecido e desprovido. Condenação na multa do art. 1.021, § 4.°, CPC.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DE RECURSOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Na forma do art. 1.015, VII, CPC/15, cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que exclui litisconsorte da lide, sendo erro grosseiro a apresentação de apelação.
II – Agravo interno conhecido e desprovido. Condenação na multa do art. 1.021, § 4.°, CPC.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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