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Jurisprudência


TJAM 0000140-22.2018.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DE RECURSOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Na forma do art. 1.015, VII, CPC/15, cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que exclui litisconsorte da lide, sendo erro grosseiro a apresentação de apelação. II – Agravo interno conhecido e desprovido. Condenação na multa do art. 1.021, § 4.°, CPC.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Agravo Interno / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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