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Jurisprudência


TJAM 0000141-80.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL: - O Sistema Processual Civil demanda que a intimação seja pessoal quando da necessidade de manifestação da parte sobre o interesse no prosseguimento do feito, em caso de extinção do feito sem resolução de mérito com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil. - Demais, antes da decisão de extinção do feito, houve manifestação expressa do apelante pugnando pelo seu regular prosseguimento, não sendo possível a extinção por abandono de causa. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Maués
Comarca : Maués
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