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Jurisprudência


TJAM 0000142-26.2017.8.04.0000

Ementa
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 976 DO CPC/15. REPETIÇÃO DE PROCESSOS QUE CONTÊM CONTROVÉRSIA SOBRE MESMA QUESTÃO JURÍDICA. RISCO DE OFENSA À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA. QUESTÃO NÃO AFETADA AO REGIME DE SOLUÇÃO DE RECURSOS REPETITIVOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. INCIDENTE CONHECIDO. 1. Suspensão de todos processos individuais e coletivos, de primeira e segunda instância, sob a competência da Justiça Comum do Estado do Amazonas, quanto ao debate da seguinte questão juridica: "Possibilidade ou não de destinação de percentual de vagas de concurso público da Polícia Militar do Estado do Amazonas a pessoas de determinado sexo". 2. Prosseguimento dos feitos quanto às questões não abrangidas pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.

Data do Julgamento : 19/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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