TJAM 0000142-26.2017.8.04.0000
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 976 DO CPC/15. REPETIÇÃO DE PROCESSOS QUE CONTÊM CONTROVÉRSIA SOBRE MESMA QUESTÃO JURÍDICA. RISCO DE OFENSA À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA. QUESTÃO NÃO AFETADA AO REGIME DE SOLUÇÃO DE RECURSOS REPETITIVOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. INCIDENTE CONHECIDO.
1. Suspensão de todos processos individuais e coletivos, de primeira e segunda instância, sob a competência da Justiça Comum do Estado do Amazonas, quanto ao debate da seguinte questão juridica: "Possibilidade ou não de destinação de percentual de vagas de concurso público da Polícia Militar do Estado do Amazonas a pessoas de determinado sexo".
2. Prosseguimento dos feitos quanto às questões não abrangidas pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Ementa
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 976 DO CPC/15. REPETIÇÃO DE PROCESSOS QUE CONTÊM CONTROVÉRSIA SOBRE MESMA QUESTÃO JURÍDICA. RISCO DE OFENSA À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA. QUESTÃO NÃO AFETADA AO REGIME DE SOLUÇÃO DE RECURSOS REPETITIVOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. INCIDENTE CONHECIDO.
1. Suspensão de todos processos individuais e coletivos, de primeira e segunda instância, sob a competência da Justiça Comum do Estado do Amazonas, quanto ao debate da seguinte questão juridica: "Possibilidade ou não de destinação de percentual de vagas de concurso público da Polícia Militar do Estado do Amazonas a pessoas de determinado sexo".
2. Prosseguimento dos feitos quanto às questões não abrangidas pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Data do Julgamento
:
19/02/2018
Data da Publicação
:
23/02/2018
Classe/Assunto
:
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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